A candidatura da Estratégia de Eficiência Colectiva do PROVERE da Terra Fria, cujo líder do Consórcio público-privado é a Associação de Municípios da Terra Fria do Nordeste Transmontano, foi objecto de Reconhecimento Formal na cerimónia pública promovida pelo Ministério do Ambiente do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional que decorreu no dia 29-07-2009 no Centro de Congressos de Lisboa.
A Estratégia de Eficiência Colectiva (EEC) PROVERE da Terra Fria Transmontana agora aprovada, está baseada no projecto da Rota da Terra Fria Transmontana e no recurso endógeno da natureza e biodiversidade deste território.
O território de implementação do Programa de Acção corresponde à área de intervenção composta por 143 freguesias, pertencentes a cinco concelhos da NUT III "Alto Trás-os-Montes": Bragança, Miranda do Douro, Mogadouro, Vimioso e Vinhais.
A concretização da estratégia é corporizada através de um Programa de Acção, composto por 6 projectos âncora e por vários projectos complementares que contribuem para o enriquecimento deste PROVERE.
Os projectos âncora definidos são os seguintes:
1. Criação de uma empresa de Incoming;
2. DMO - Terra Fria Transmontana;
3. Plano de Animação da Rota da Terra Fria Transmontana;
4. Plano de Comunicação e Marketing da Terra Fria Transmontana;
5. Assessoria técnica à EEC do PROVERE da TFT;
6. Master Franchising "Arcas da Terra Fria".
O valor global de investimento previsto para a concretização do Programa de Acção ronda os 60 milhões de euros.
Esta aprovação da EEC do PROVERE da Terra Fria permitirá realizar vários investimentos, públicos e privados. Não obstante, esta aprovação não poderá ser entendida como aprovação prévia em concreto de qualquer operação constante do Programa de Acção.
Os projectos complementares beneficiam de um tratamento preferencial, que se pode traduzir, nomeadamente, pelo acesso preferencial no âmbito do QREN e do PRODER, com avisos de abertura de concurso específicos ou dotações orçamentais próprias, podendo ser esses incentivos majorados no caso de candidaturas aos Sistemas de Incentivos do QREN.
Todos os projectos incluídos no Programa de Acção têm que apresentar a respectiva candidatura aos Programas Operacionais do QREN e Programa de Desenvolvimento Rural (PRODER), e obter mérito absoluto e cumprir os requisitos regulamentares gerais e específicos dos fundos e dos Programas.